DUT: modernização da gestão de frota com soluções tecnológicas

Por Katia Abade | 6min. de leitura Publicado em 19/06/2025
DUT: modernização da gestão de frota com soluções tecnológicas

A transformação digital chegou à gestão de frotas. Isso trouxe a automatização de processos, como a emissão do Documento Único de Transferência (DUT).

Ao adotar soluções tecnológicas que automatizam a geração, validação e armazenamento do DUT, as transportadoras garantem conformidade legal. Também reduzem riscos de erros e atrasos, e obtêm rastreabilidade em tempo real de cada movimentação de veículo.

Ficou curioso para saber como isso acontece? Então, siga a leitura para conferir como as soluções tecnológicas podem modernizar a gestão de frotas!

O que é o DUT?

O DUT (Documento Único de Transferência) é um formulário utilizado para oficializar a transferência de propriedade de um veículo no Brasil.

Ele contém informações do antigo e do novo proprietário e deve ser preenchido e assinado no momento da venda, sendo posteriormente reconhecido em cartório e registrado no Detran.

Quem deve pagar o DUT?

Em geral, o comprador é quem arca com os custos do DUT, incluindo taxas de transferência e eventuais débitos pendentes, mas o pagamento pode ser negociado entre as partes.

Como preencher e emitir o DUT?

Preencher e emitir o DUT de forma correta é essencial para garantir que a transferência de propriedade do veículo seja válida e aceita pelo Detran.

A seguir, trazemos o processo detalhado e consistente. Acompanhe!

Localize o DUT

Ele está no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é entregue ao proprietário no momento do primeiro emplacamento.

Esse documento é físico e deve ser armazenado com cuidado, pois sua 2ª via exige custo e processo adicional. Preencha os dados do comprador e da venda: No campo apropriado do DUT, insira:

  • Nome completo, CPF ou CNPJ do comprador;
  • Endereço completo do comprador;
  • Data da venda (dia, mês e ano);
  • Valor da transação (opcional, mas recomendável);
  • Assinaturas do vendedor e do comprador nos campos indicados.

Reconhecimento de firma

Após o preenchimento de firma, tanto o comprador quanto o vendedor devem reconhecer firma de suas assinaturas em cartório. Este passo é obrigatório para validar o documento perante o Detran.

Comunicação de venda (vendedor)

O vendedor deve comunicar a venda ao Detran do seu estado, apresentando uma cópia autenticada do DUT com firma reconhecida. Isso protege o antigo dono de possíveis multas ou problemas legais após a venda.

Transferência de propriedade (comprador)

O comprador tem até 30 dias para registrar a transferência no Detran, apresentando:

  • o DUT preenchido e autenticado;
  • documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • laudo de vistoria do veículo (EVC – quando exigido);
  • comprovante de pagamento da taxa de transferência e de quitação de débitos (IPVA, multas, etc.).

O procedimento pode variar ligeiramente entre os estados, então é recomendável consultar o site do Detran local.

Pagamento de taxas e emissão de novo CRV do DUT

Após o registro, o novo CRV (agora no nome do comprador) será emitido. A taxa de transferência varia por estado e deve ser paga para concluir o processo.

Vale lembrar que preencher e emitir o DUT com atenção evita problemas legais, multas por atraso e até bloqueios na documentação do veículo.

O DUT tem validade?

Sim, o DUT (Documento Único de Transferência) tem validade em duas situações distintas:

Após a data da venda

Uma vez que o comprador e o vendedor preencham e assinem o DUT, o comprador tem 30 dias. Esse é o prazo legal para registrar a transferência de propriedade no Detran.

Se esse prazo for ultrapassado, o novo proprietário pode receber uma multa. Isso é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, ele pode ganhar pontos na CNH e ter problemas para regularizar o veículo.

Quando em branco (sem preenchimento)

O DUT original não tem prazo de validade até ser preenchido com os dados da venda. Ele deve estar em bom estado, sem rasuras ou danos. O veículo também precisa estar regularizado, sem bloqueios, multas ou débitos pendentes.

No entanto, caso seja extraviado, rasurado ou inutilizado, será necessário solicitar uma 2ª via junto ao Detran.

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