Nota fiscal de transporte de cargas: quem deve emitir e como obter

Por Katia Abade | 6min. de leitura Publicado em 10/07/2024
Nota fiscal de transporte de cargas: quem deve emitir e como obter

A nota fiscal de transporte de cargas (NF-e) é um documento essencial para a formalização e controle das operações de movimentação de mercadorias no Brasil.

Mas quem é responsável pela emissão da NF-e e qual o processo necessário para a sua obtenção?

Compreender esses aspectos é crucial não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para otimizar a gestão fiscal e tributária das transportadoras.

Continue a leitura para conhecer as obrigações legais e etapas do processo de emissão da nota fiscal de transporte de cargas!

O que é a nota fiscal de transporte de cargas?

A nota fiscal de transporte de cargas é um documento eletrônico que registra e formaliza a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga no Brasil.

Ela contém informações essenciais sobre a movimentação da carga, como:

  • descrição dos produtos;
  • peso das mercadorias;
  • volume de cada carga;
  • valores de frete;
  • dados do remetente;
  • destinatário final da entrega;
  • detalhes sobre o veículo e motorista.

A NF-e é obrigatória para garantir a conformidade fiscal e tributária, facilitando a fiscalização e controle pelas autoridades competentes. Para isso, é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quem deve emitir a nota fiscal de transporte de cargas?

A emissão da Nota Fiscal de transporte de cargas (NF-e) é obrigatória para empresas que prestam serviços de transporte remunerado de mercadorias.

Isso inclui transportadoras, operadores logísticos e autônomos, que realizam o transporte rodoviário de cargas.

Portanto, a responsabilidade de emitir a NF-e recai sobre a empresa ou autônomo de transporte de cargas.

A NF-e formaliza a prestação do serviço, assegurando a regularidade fiscal e tributária, e é fundamental para a fiscalização e controle pelas autoridades competentes.

Obrigatoriedades para emissão da nota fiscal de transporte de cargas

De acordo com a legislação brasileira, a emissão da nota fiscal de transporte de cargas é obrigatória nas seguintes situações:

  • Transporte intermunicipal e interestadual: sempre que houver o transporte de mercadorias entre diferentes municípios ou estados, não importando o modal utilizado.
  • Transporte internacional: para o transporte de mercadorias que deixam o território nacional com destino a outros países.
  • Serviço de transporte de cargas remunerado: quando uma empresa ou autônomo realiza o transporte rodoviário de carga, mediante cobrança pelo serviço.
  • Transporte de bens próprios: em casos específicos, quando empresas transportam suas próprias mercadorias entre diferentes estabelecimentos, dependendo das regulamentações estaduais e federais aplicáveis em cada caso.
  • Substituição de documento: quando há necessidade de substituir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por qualquer motivo previsto na legislação.

Como funciona o processo de emissão de nota fiscal de transporte de cargas?

O processo de emissão da nota fiscal de transporte de cargas envolve diferentes etapas, que garantem a conformidade legal e integridade das informações.

Aqui está um resumo das etapas principais:

Cadastro e Credenciamento

A empresa de transporte deve estar cadastrada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e credenciada para emitir a NF-e.

Também é necessário possuir um certificado digital para assinar a nota fiscal eletrônica, garantindo a autenticidade e a validade jurídica do documento.

Emissão da NF-e

A transportadora deve utilizar um sistema de gestão de transportes (TMS) ou sistema específico para emissão de NF-e, sendo eles integrados ao ambiente autorizado pela SEFAZ.

O preenchimento da NF-e deve incluir informações detalhadas sobre o serviço de transporte, como:

  • dados do remetente e do destinatário;
  • descrição detalhada da carga, como produtos transportados, quantidade, peso, volume, entre outros;
  • modal utilizado no transporte de cargas;
  • valor do frete e demais encargos;
  • dados sobre o veículo e motorista responsável pelo transporte.

Assinatura digital

A NF-e deve ser assinada de forma digital, a partir do certificado on-line da empresa, garantindo a segurança, conformidade e autenticidade das informações.

Encaminhamento para SEFAZ

Após a assinatura digital, a nota fiscal de transporte de cargas deve ser transmitida de maneira eletrônica para SEFAZ do estado de atuação da transportadora registrada no sistema.

A SEFAZ realiza a validação da nota fiscal, verificando a conformidade das informações e integridade do documento.

Recebimento do protocolo de autorização

Se a NF-e estiver de acordo, a SEFAZ retorna um protocolo de autorização, confirmando que a nota fiscal foi validada e está regular.

Esse protocolo deve ser armazenado juntamente com a NF-e para fins de fiscalização.

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Emissão do Documento Auxiliar (DANFE)

A transportadora deve emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), sendo ele uma representação gráfica simplificada da NF-e.

O DANFE deve acompanhar a carga durante o transporte, possibilitando a fiscalização por parte das autoridades rodoviárias e fiscais.

Armazenamento do documento

Tanto a transportadora quanto o tomador do serviço, remetente ou destinatário, devem armazenar a NF-e eletrônica e o DANFE pelo prazo determinado pela legislação, que em geral é previsto para cinco anos de duração.

Comunicação ao cliente

A transportadora deve enviar uma cópia da nota fiscal de transporte de cargas e do DANFE ao cliente.

Isso é necessário para que todos os envolvidos obtenham os documentos fiscais necessários para comprovação e registro contábil.

Agora que você sabe quem deve emitir e como obter a NF-e, siga de forma rigorosa essas etapas para garantir que a sua empresa de transporte esteja em conformidade com as normas fiscais e tributárias.

Dessa forma, você evita penalidades relacionadas à emissão da nota fiscal de transporte de cargas e garante a legalidade das operações, evitando multas e demais transtornos.

Se você quiser manter a conformidade da sua operação, ficar por dentro das normas de segurança e garantir integridade e qualidade no serviço, conte com as ações de uma gerenciadora de riscos.

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