Excesso de carga coloca motoristas em risco
Viajando pelas estradas brasileiras, muitos caminhões transitam cheios ou com excesso de peso. Essa situação pode colocar em risco a vida do motorista. Trafegar com carga em excesso aumenta a chance de causar acidentes.
Limites e regulamentações de excesso de carga para cada veículo em específico
Apesar da grande fiscalização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da verificação dos limites estabelecidos para cada veículo e das balanças de pesagem, muitos motoristas se arriscam viajando com cargas acima do limite permitido por lei.
O presidente da Fetropar, João Batista da Silva, alerta que os profissionais devem prezar pela própria segurança em situações como essa.
“Mesmo que a exigência seja do empregador, o trabalhador não deve viajar com excesso de peso. Viajar apenas com a carga dentro do limite garante a segurança para o motorista”, afirma.
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Problemas com o excesso de carga por veículo
Um dos principais problemas causados pelos veículos que andam com o peso acima do que é permitido é a elevação de poluentes na atmosfera.
Essa situação é causada pela má distribuição da carga por eixo, que acaba reduzindo o desempenho do caminhão.
O excesso de carga também dificulta a realização de possíveis manobras na estrada, reduzindo a capacidade de frenagem do veículo e diminuindo a possibilidade de se evitar acidentes. Isso prejudica a parte mecânica do veículo, fazendo com que o motor trabalhe mais e acabe consumindo mais combustível.
Fatores externos com influência nos riscos do transporte de cargas
A qualidade do asfalto das estradas é outro fator prejudicado pelo carregamento excessivo de cargas. O peso acima do permitido acaba elevando o número de buracos e fissuras do asfalto e afundando o pavimento. Isso acarreta o aumento do fluxo de carros e provoca acidentes.
Cada veículo possui um peso limite de carga permitido por lei. O descumprimento dessa regra gera multa, caracterizada de acordo com o peso ultrapassado. Os valores variam entre R$ 85,13 para até 600 kg e R$ 191,54 para cada 500 kg – quando o caminhão ultrapassa 1.001 kg.
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