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Saiba o que é RNTRC Digital e como registrar na ANTT

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Placa de identificação do RNTRC digital

Você entende qual a obrigatoriedade do RNTRC digital para o setor de transporte de cargas?

A atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil, depois da regulamentação da Lei 11.442 que disciplina a atividade, requer que todos os transportadores, sejam autônomos, empresas ou cooperativas, tenham um registro obrigatório junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O registro, cujo nome oficial é Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), foi adotado pela ANTT em 2004 e, em 2022, passou a ser obrigatório o documento digital, ou seja, RNTRC digital para todos os transportadores rodoviários remunerados.

Além de ser gratuito, a possibilidade de fazer o cadastro online deixou o processo mais prático e menos burocrático. Para entender mais como funciona o cadastro, quem é obrigado a fazer e como fazer, confira o conteúdo a seguir!

O que é RNTRC digital

O RNTRC digital é um canal onde os transportadores autônomos, empresas ou cooperativas podem tratar de assuntos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Ou seja, esse registro é uma maneira do governo conseguir fiscalizar a atividade de transporte de cargas no território brasileiro.

Além disso, no sistema do RNTRC digital, o profissional ou empresa de transporte remunerado consegue emitir o registro, fazer recadastramento, acompanhar solicitações, alterar dados, registrar a frota de veículos e cadastrar contratos de arrendamento.

Dessa forma, a ANTT consegue facilitar a emissão de documentos, fazendo com que todo o processo relacionado a RNTRC consiga ser feito de forma online. Embora tenha essa facilidade, o atendimento presencial continua funcionando.

Quem é obrigado a ter o registro com RNTRC digital

De acordo com a ANTT, o cadastro no RNTRC é obrigatório para todos os veículos que realizam o transporte rodoviário de cargas com capacidade útil igual ou superior a 500kg.

Dentre eles podem ser transportadores autônomos de cargas (TAC), empresas e cooperativas.

Vale lembrar que transportadores que estiverem fazendo o serviço para carga própria, não são obrigados a ter o registro. Embora, na fiscalização é preciso comprovar a posse da carga através de notas fiscais.

Os transportadores remunerados estarão habilitados a prestar os serviços somente após a emissão de seu registro.

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Quais os pré-requisitos para obter o RNTRC digital

Saiba quais são os pré-requisitos para a obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT:

No caso de empresas de transportes ou cooperativas, os requisitos são:

  • possuir cadastro CNPJ ativo;
  • estar constituída como Pessoa Jurídica e ter o transporte rodoviário de cargas como sua atividade principal;
  • estar regular perante as obrigações fiscais;
  • ter sócios, diretores ou responsáveis legais idôneos, com CPF ativo;
  • ter um Responsável Técnico com mínimo de três anos de experiência ou aprovado em curso específico;
  • estar em dia com a contribuição sindical;
  • ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a 500 kg, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Para os transportadores autônomos, os requisitos são:

  • possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
  • possuir documento oficial de identidade;
  • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
  • estar em dia com sua contribuição sindical;
  • ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil – CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
  • estar regular com suas obrigações fiscais junto à Seguridade Social – INSS.

Documentos necessários para retirada do RNTRC digital

Para empresas ou cooperativas

  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral : cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;
  • Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;
  • Comprovante de Regularidade junto ao INSS;
  • Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
  • Comprovante de Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (Receita Federal);
  • Certificado de Regularidade no FGTS (Caixa Econômica Federal);
  • CPF do Responsável Legal (formalmente constituído);
  • Identidade e CPF do Responsável Técnico;
  • Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 *;
  • CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;
  • CPF do Diretor (caso houver);
  • CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;
  • Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).

A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC;
  • Comprovante de Contribuição ao INSS.

Para transportadores autônomos

  • Documento de Identidade;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CPF ativo;
  • Comprovante de Regularidade junto ao INSS (CND);
  • Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
  • Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;
  • Comprovante de residência;
  • CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

A Comprovação dos 3 anos de experiência do autônomo poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH tipo “C” ou “E”;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Comprovante de Contribuição ao INSS.

Como fazer o cadastro para emissão do RNTRC digital

Todo o processo para emitir o RNTRC digital é feito de forma 100% online. Por isso, é preciso acessar o site do Governo. Confira a seguir!

Criar um cadastro no site do Governo

O primeiro passo é entrar no site www.gov.br , clique em entrar e logo em seguida em “criar sua conta gov.br”. Cadastre suas informações pessoais e crie o seu login com usuário e senha para acessar sempre que precisar.

Fazer o login na plataforma

Após inserir o seu usuário e senha, ou seja, fazer o login, você deve acessar o sistema do RNTRC Digital. Essa sessão fica no próprio site do Governo. Após aceitar os termos e política de uso, assinalando a opção de acordo, você poderá visualizar as opções do RNTRC digital.

Escolher a opção adequada no site

Depois do acesso aos serviços do RNTRC digital, você escolherá “Realizar novo cadastro” ou o serviço que você esteja precisando fazer. Depois, é só inserir todas as informações e documentos e acompanhar o passo a passo que aparece na tela.

Ao final do seu pedido, haverá um comprovante de alteração ou solicitação e, assim, você conseguirá acompanhar o processo de emissão.

Se você desejar, cadastrar um novo contrato de arrendamento de veículo, também é possível fazer de forma online no portal do RNTRC digital.

Viu só? Essa é uma obrigatoriedade para que os órgãos fiscalizadores consigam manter a segurança nas rodovias brasileiras.

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