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Manifesto de carga: quem precisa emitir e como fazer

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Centro de distribuição definido para o manifesto de carga

Você sabia que o manifesto de carga é obrigatório para quem faz o transporte de cargas dentro do país?
Desde o dia 02 de outubro de 2017, o mercado brasileiro de transporte passou a ter um controle ainda mais rígido sobre a documentação envolvendo a movimentação de mercadorias.

Nessa data, entrou em vigor o novo Manifesto de Carga Eletrônico 3.0 (MDF-e), um documento fiscal e jurídico autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), que reúne em um único documento informações sobre o transporte contidas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Mas, como emitir o manifesto de carga e o que acontece caso o motorista seja pego pela fiscalização sem portar esse documento? Reunimos essas e outras dúvidas sobre o tema nesse conteúdo. Continue a leitura!

O que é manifesto de carga e para que serve?

O manifesto de carga é um documento eletrônico onde ficam reunidas informações sobre cargas do transportador que serão analisadas pela alfândega ou órgãos fiscalizadores do Governo.

Como dito anteriormente, no manifesto estão dados do CT-e e NF-e, além disso também devem conter:

  • Número de série do MDF-e;
  • Data e horário da emissão;
  • Local de carregamento e descarregamento;
  • Contratante;
  • Percurso;
  • CIOT;
  • Seguro e averbação da carga;
  • Veículos e motoristas.

Segundo Ricardo Guirão, diretor de transporte da consultoria e corretora de seguros Aon Brasil, o documento requer uma atenção especial, pois condiciona uma série de informações aos transportadores e embarcadores.

Ele reafirma que no aspecto do seguro, é necessário declarar o nome da seguradora, CNPJ, número da apólice, e o número da averbação da carga.

O executivo complementa dizendo que o documento facilita a fiscalização, pois consolida as principais informações em um único lugar. “O documento diminui consideravelmente o tempo de parada nos postos fiscais, porque vai passar a direcionar o que precisa ser verificado.

Além disso, por ser totalmente digital, a emissão é facilitada”, afirma.

Além disso, a certificação do documento continuará sendo realizada da mesma maneira. “As etapas permanecem iguais.

Então, continua sendo necessário que o transportador realize a certificação antes do início de toda viagem, tomando como base o passo a passo da emissão do documento de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)”, comenta Guirão.

As apólices de responsabilidade civil para transporte, negociadas por meio de de estipulação, também seguem o mesmo conceito.

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Quem deve emitir o manifesto

A emissão do manifesto de carga eletrônico deve ser feita por empresas transportadoras que emitem o CT-e. Nesse caso, ele deve ser feito tanto para transportadoras que trabalham com carga fracionada quanto para aqueles que fazem o serviço em carga lotação.

Além disso, o documento também é obrigatório nas seguintes situações:

  • Transporte de carga própria por indústrias e comércio;
  • Sempre que houver transbordo, subcontratação e redespacho;
  • Inclusão de nova mercadoria ou nova NF-e;
  • Substituição de veículo, motorista ou container.
  • Como fazer o manifesto eletrônico de carga

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado é responsável por criar um modelo de MDF-e. Dessa forma, o gestor de frota da sua empresa deve conferir junto ao órgão local as determinações necessárias para emitir o manifesto.

Para facilitar o processo de emissão, as transportadoras podem ter programas específicos de emissão dos documentos Conhecimentos de Transporte (CT-e) e Manifestos de carga (MDF-e).

Quais as consequências em não emitir o MDF-e

Como o documento é obrigatório para o transporte de cargas dentro do país, é preciso emitir e imprimir o MDF-e.

Mesmo sendo um documento de cadastro eletrônico, ele precisa ser impresso e acompanhar a carga durante todo o trajeto. Caso o motorista esteja transitando sem o documento, mas mesmo assim tenha feito seu cadastro online, da mesma forma pode sofrer penalidade, que nesse caso, é aplicada uma multa.

Ou seja, é preciso cadastrar o MDF-e e transitar com o documento impresso para evitar receber multa dos órgãos fiscalizadores. O valor da multa varia de acordo com a legislação de cada estado.

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