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Quem trabalha com transporte de carga e precisou contratar um profissional autônomo para realizar um frete, sabe o que é o RPA
Mas, na hora de justificar o gasto, surgem várias dúvidas, principalmente como o RPA para autônomo pode ser feito.
Com esse documento de arrecadação, é possível justificar o pagamento de um profissional que prestou um serviço esporádico para a sua transportadora. No entanto, é preciso estar atento ao correto preenchimento do documento, além de saber quais são os impostos devidos.
Para ajudar você a entender o que é o RPA no transporte de cargas e quando usar, preparamos este conteúdo. Acompanhe a seguir!
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que serve como comprovante do pagamento a um profissional que não possui vínculo empregatício com a empresa contratante, ou seja, que não são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, é importante que você saiba que o RPA não se aplica para aqueles profissionais que possuem CNPJ aberto. Nesse caso, de acordo com a legislação, será necessário que eles emitam a nota fiscal de serviço.
Portanto, o RPA deve ser emitido apenas para profissionais autônomos que oferecem seus trabalhos como pessoas físicas.
Devem emitir RPA empresas que desejam formalizar a relação de trabalho com os profissionais autônomos para prestação de serviços de forma esporádica. Assim, o documento é de responsabilidade do contratante, que deve emitir, listando todas as informações necessárias, como:
No documento ficam registrados todos os impostos sobre o valor bruto do serviço, bem como o valor líquido que o contratado receberá. É importante ainda que a empresa faça o cadastro do RPA junto à Receita Federal e INSS.
A regra vale independentemente da modalidade de contratação, incluindo o redespacho.
Para emitir o RPA, você tem algumas opções, como comprar um formulário padrão em qualquer papelaria ou usar modelos prontos na internet.
As principais informações de um RPA são:
Temos 4 impostos a serem deduzidos ao emitir um RPA. São eles:
Para calcular o imposto sobre o ISS, é necessário conferir com as autoridades municipais o valor que incide na cobrança, e se é que existe algum valor a ser cobrado, sendo variável de acordo com o município e a categoria profissional.
Vale lembrar que no caso do IRRF, ele não é cobrado para os profissionais com renda mensal baixa (os limites variam anualmente). Contudo, podem chegar até uma alíquota de 27,5%, de acordo com o valor do pagamento.
É importante consultar os valores de arrecadação de IRRF atualizados no site da Receita Federal. A mesma regra vale para o INSS, ou seja, é necessário compreender qual é a alíquota que incide sobre o valor do serviço realizado, consultando a tabela correspondente do ano atual.
Vale lembrar que o preenchimento dos dados e o recolhimento dos impostos são de responsabilidade da empresa contratante, ou seja, a sua transportadora. Por isso, é preciso ter cautela no preenchimento, para evitar transtornos.
Para resguardar a sua transportadora de eventuais contestações envolvendo o RPA, ainda é preciso estar atento a 3 passos. Acompanhe!
O pagamento do RPA deve ser realizado diretamente com o motorista e deve seguir todas as normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e suas homologações.
Isso significa seguir o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) os casos em que a legislação assim determinar.
A tabela de tributos, a exemplo do INSS e IRRF, é atualizada anualmente e, portanto, na hora de emitir o RPA, os valores dos tributos devem ser consultados, a fim de que estejam alinhados com as cobranças do ano vigente.
Para que a emissão do documento esteja dentro dos padrões da legislação, vale consultar ainda um contator da sua confiança, pois o profissional é apto para sanar as dúvidas mais recorrentes sobre o RPA.
Agora que você sabe o que é o RPA no transporte de cargas e quando usar, fique atento a essas dicas e lembre-se de consultar um profissional contador da sua confiança.
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