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Carta DDR: saiba como ela afeta no seguro de carga

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Pessoa realiza o preenchimento da carta DDR

É comum os transportadores terem dúvidas sobre o que é carta DDR. Mas, é essencial para esse setor saber como funciona esse documento.

Isso porque a carta DDR isenta as transportadoras do custo proveniente de sinistros como roubo da carga, por exemplo.

Por isso, a DDR deve ser conhecida e estudada, pois pode representar uma economia significativa para as transportadoras. Também é preciso conhecer as regras para atuar dentro da lei e, dessa forma, garantir um serviço de transporte de cargas ético, seguro e eficiente.

Para ajudar você a saber mais sobre a carta DDR e como ela afeta o transporte de carga, preparamos este conteúdo. Acompanhe!

Entenda o que é a carta DDR e como funciona

Basicamente, a carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso) é um documento responsável por isentar a contratação de coberturas de segurança por parte do transportador.

No documento estão os riscos que serão dispensados e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas. Assim, de forma prática, a carta DDR sinaliza que a seguradora do embarcador não executará a ação regressiva com o transportador caso ocorram sinistros durante a entrega da mercadoria.

O que isso significa? Que a seguradora abre mão de um direito seu, ou seja, de receber do transportador o valor ou parte dele reembolsado.

Seguro obrigatório X DDR

Todos os transportadores são obrigados, por lei, a contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). No entanto, o transportador pode contratar outros tipos de seguro de carga, que também são capazes de garantir a proteção contra outros sinistros não cobertos pelo RCTR-C.

Nesse cenário, a seguradora privada pode ter o direito de solicitar o reembolso por parte do responsável (no caso, o embarcador). Ou seja, a transportadora pode receber uma cobrança, caso tenha sido responsável pelo acidente, por exemplo.

Vale lembrar que a DDR não é válida para nenhuma das situações cobertas pelo seguro obrigatório RCTR-C. São elas:

  • colisão;
  • explosão do veículo;
  • abalroamento;
  • tombamento;
  • capotamento;
  • incêndio.

Para que serve e o que deve constar na carta?

A carta DDR serve para registar a Dispensa de Direito de Regresso, ou seja, isenta a transportadora de ter de pagar à seguradora em alguns casos envolvendo sinistros.

Para tanto, na carta DDR devem constar algumas informações importantes. São elas:

  • nome da seguradora responsável por emitir a DDR;
  • nome do transportador, recebedor da Dispensa de Direitos de Regresso;
  • nome do segurado, embarcador solicitante da Dispensa de Direitos de Regresso;
  • detalhamento das regras para a gestão de risco;
  • lista das responsabilidades que precisarão ser cumpridas pelo transportador durante a prestação de serviços;
  • período de vigência da DDR;
  • limite máximo de garantia por cada embarque e/ou acúmulo;
  • assinatura de todos os envolvidos no documento — seguradora, embarcador e transportador.

Como funciona a DDR na prática?

De forma prática, após a solicitação da indenização por sinistro, o responsável pela parte legal da transportadora deve fazer o encaminhamento do pedido da Dispensa de Direito de Regresso para a seguradora do embarcador.

Por sua vez, a seguradora providenciará o documento e o devolverá ao embarcador responsável.

O próximo passo é o embarcador encaminhar a DDR para os transportadores. É importante pontuar que os transportadores também analisam o documento e precisam devolvê-lo assinado, caso estejam de acordo.

Com todos alinhados, é preciso encaminhar a DDR para a seguradora, que avaliará a possibilidade de conceder a dispensa.

Dentre as informações avaliadas pela seguradora, temos  as informações do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga e os dados da Receita Federal.

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Quais são as responsabilidades do transportador?

O transportador possui uma série de responsabilidades para fazer valer a renúncia do ressarcimento pela seguradora, mesmo diante do recebimento de uma DDR.

Isso porque, em caso do não cumprimento de alguma obrigatoriedade, a carta de DDR deixa de valer. Ou seja, a seguradora do embarcador poderá pedir reembolso do transportador do valor do prejuízo causado.

Além disso, é preciso ter em mente que o RCTR-C é um seguro obrigatório e, dessa forma, a DDR não inclui a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.

Portanto, sob a ótica do embarcador e sua seguradora, cumprir de forma integral as regras de gerenciamento de risco é o ponto mais importante.

Isso se dá pelo fato de que o gerenciamento de risco que consta na carta de DDR é composto por um conjunto de regras que são estipuladas pela seguradora, e possui como objetivo diminuir o risco de ocorrência de algum sinistro.

Além disso, o transportador e seus membros devem agir com integridade, já que se for comprovado dolo e/ou má fé, o transportador e seus sócios não terão direito aos benefícios da carta DDR.

Como a carta DDR afeta no seguro de carga?

A carta DDR afeta de forma direta a relação entre transportador e seguradora, pois sinaliza que a seguradora do embarcador não executará a ação regressiva com o transportador, no caso da ocorrência de roubos ou acidentes.

Para contratar o seguro de carga com a carta DDR, o embarcador deve negociar com o seu corretor a inclusão da cláusula referente à Dispensa de Direito de Regresso.

Além do mais, mesmo a carta isentando o transportador de arcar com os custos em sinistro, isso não exclui a possibilidade da seguradora pedir ressarcimento do valor caso o sinistro tenha sido causado por terceiros.

Como é o caso de um acidente com a carga devido a condução de transporte sob uso de álcool, por exemplo. Nesse caso, a seguradora pode pedir o valor da transportadora.

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Quais cuidados devem ser tomados ao contratar o seguro com carta DDR?

A DDR deve ser avaliada durante a formulação do contrato, a fim de reduzir os riscos de surpresas. Veja o que levar em consideração:

  • ausência ou perda de coberturas;
  • condições operacionais e comerciais;
  • riscos de grandes perdas que prejudiquem a parceria de longo prazo;
  • verificar se as normas estabelecidas são adequadas à legislação;
  • se há cobertura em armazém;
  • avaliar os riscos que a mercadoria oferece.

Viu, agora você já está ciente de como funciona a DDR e quando ela pode ser vantajosa para as transportadoras.

Além de manter o seguro obrigatório RCTR-C em dia, é possível contratar um seguro privado e incluir a carta de Dispensa de Direito de Regresso, o que traz mais segurança financeira para todas as partes envolvidas.

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