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É comum os transportadores terem dúvidas sobre o que é carta DDR. Mas, é essencial para esse setor saber como funciona esse documento.
Isso porque a carta DDR isenta as transportadoras do custo proveniente de sinistros como roubo da carga, por exemplo.
Por isso, a DDR deve ser conhecida e estudada, pois pode representar uma economia significativa para as transportadoras. Também é preciso conhecer as regras para atuar dentro da lei e, dessa forma, garantir um serviço de transporte de cargas ético, seguro e eficiente.
Para ajudar você a saber mais sobre a carta DDR e como ela afeta o transporte de carga, preparamos este conteúdo. Acompanhe!
Basicamente, a carta DDR (Dispensa de Direito de Regresso) é um documento responsável por isentar a contratação de coberturas de segurança por parte do transportador.
No documento estão os riscos que serão dispensados e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas. Assim, de forma prática, a carta DDR sinaliza que a seguradora do embarcador não executará a ação regressiva com o transportador caso ocorram sinistros durante a entrega da mercadoria.
O que isso significa? Que a seguradora abre mão de um direito seu, ou seja, de receber do transportador o valor ou parte dele reembolsado.
Todos os transportadores são obrigados, por lei, a contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). No entanto, o transportador pode contratar outros tipos de seguro de carga, que também são capazes de garantir a proteção contra outros sinistros não cobertos pelo RCTR-C.
Nesse cenário, a seguradora privada pode ter o direito de solicitar o reembolso por parte do responsável (no caso, o embarcador). Ou seja, a transportadora pode receber uma cobrança, caso tenha sido responsável pelo acidente, por exemplo.
Vale lembrar que a DDR não é válida para nenhuma das situações cobertas pelo seguro obrigatório RCTR-C. São elas:
A carta DDR serve para registar a Dispensa de Direito de Regresso, ou seja, isenta a transportadora de ter de pagar à seguradora em alguns casos envolvendo sinistros.
Para tanto, na carta DDR devem constar algumas informações importantes. São elas:
De forma prática, após a solicitação da indenização por sinistro, o responsável pela parte legal da transportadora deve fazer o encaminhamento do pedido da Dispensa de Direito de Regresso para a seguradora do embarcador.
Por sua vez, a seguradora providenciará o documento e o devolverá ao embarcador responsável.
O próximo passo é o embarcador encaminhar a DDR para os transportadores. É importante pontuar que os transportadores também analisam o documento e precisam devolvê-lo assinado, caso estejam de acordo.
Com todos alinhados, é preciso encaminhar a DDR para a seguradora, que avaliará a possibilidade de conceder a dispensa.
Dentre as informações avaliadas pela seguradora, temos as informações do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga e os dados da Receita Federal.
O transportador possui uma série de responsabilidades para fazer valer a renúncia do ressarcimento pela seguradora, mesmo diante do recebimento de uma DDR.
Isso porque, em caso do não cumprimento de alguma obrigatoriedade, a carta de DDR deixa de valer. Ou seja, a seguradora do embarcador poderá pedir reembolso do transportador do valor do prejuízo causado.
Além disso, é preciso ter em mente que o RCTR-C é um seguro obrigatório e, dessa forma, a DDR não inclui a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.
Portanto, sob a ótica do embarcador e sua seguradora, cumprir de forma integral as regras de gerenciamento de risco é o ponto mais importante.
Isso se dá pelo fato de que o gerenciamento de risco que consta na carta de DDR é composto por um conjunto de regras que são estipuladas pela seguradora, e possui como objetivo diminuir o risco de ocorrência de algum sinistro.
Além disso, o transportador e seus membros devem agir com integridade, já que se for comprovado dolo e/ou má fé, o transportador e seus sócios não terão direito aos benefícios da carta DDR.
A carta DDR afeta de forma direta a relação entre transportador e seguradora, pois sinaliza que a seguradora do embarcador não executará a ação regressiva com o transportador, no caso da ocorrência de roubos ou acidentes.
Para contratar o seguro de carga com a carta DDR, o embarcador deve negociar com o seu corretor a inclusão da cláusula referente à Dispensa de Direito de Regresso.
Além do mais, mesmo a carta isentando o transportador de arcar com os custos em sinistro, isso não exclui a possibilidade da seguradora pedir ressarcimento do valor caso o sinistro tenha sido causado por terceiros.
Como é o caso de um acidente com a carga devido a condução de transporte sob uso de álcool, por exemplo. Nesse caso, a seguradora pode pedir o valor da transportadora.
A DDR deve ser avaliada durante a formulação do contrato, a fim de reduzir os riscos de surpresas. Veja o que levar em consideração:
Viu, agora você já está ciente de como funciona a DDR e quando ela pode ser vantajosa para as transportadoras.
Além de manter o seguro obrigatório RCTR-C em dia, é possível contratar um seguro privado e incluir a carta de Dispensa de Direito de Regresso, o que traz mais segurança financeira para todas as partes envolvidas.
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