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O que é CIOT, como funciona e quem deve emitir

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Caminhão dedicado ao CIOT

CIOT é mais um dos termos que o gestor de frotas precisa lidar todos os dias na transportadora.

Isto porque esse é instrumento de regulamentação do transporte de cargas no Brasil, e sua emissão é fundamental para que as atividades de transporte atuem de acordo com a legislação.

No entanto, ainda é comum alguns transportadores se atentarem para o CIOT apenas quando são multados por não apresentarem o código, e é por essa razão que é tão importante conhecê-lo e fazer a emissão desse documento de forma correta.

Para ajudar você a entender o que é CIOT e quem deve emitir, preparamos este conteúdo. Acompanhe!

O que é CIOT e para que serve?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O CIOT é usado para fazer a identificação de cada operação de transporte de cargas nas estradas do país, seja ela dentro do próprio município (como no caso do carreto), intermunicipal ou interestadual.

Esse código identificador é obrigatório para toda e qualquer empresa do ramo de transporte desde abril de 2020, e foi criado para substituir a carta frete, que era uma forma defasada de remunerar os serviços de frete no país.

Logo, o transportador que não emitir o código poderá ficar sujeito à multa, além de problemas com o frete ao ser abordado pela fiscalização.

Como funciona o Código Identificador da Operação de Transporte?

O CIOT funciona como um regularizador do pagamento referente ao transporte rodoviário de cargas, sendo que a ANTT ainda faz uso do código para fiscalizar os serviços de frete realizados pelas estradas brasileiras.

O código é gerado online por meio de Sistemas de Gerenciamento de Transporte (TMS), ou uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) que o contratante consulta.

Contrato de prestação de serviço do transportador autônomo ou da transportadora

Esse código deve constar no contrato de prestação de serviço do transportador autônomo ou da transportadora. O CIOT também deve constar no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em caso de subcontratação.

Utilizando o código, a ANTT faz a regulamentação do pagamento de frete do transporte rodoviário de cargas dentro do prazo e de forma integral.

Portanto, o CIOT serve para assegurar um bom relacionamento entre o contratante e a transportadora,  e ainda é capaz de conferir mais segurança ao serviço prestado.

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Quais são os tipos de CIOT?

A ANTT, considerando a Lei 11.442/2007, que trata do transporte de cargas, estabelece duas modalidades de CIOT. Acompanhe!

CIOT Padrão

O CIOT padrão, ou viagem-padrão, como também é conhecido, é gerado para transportes de carga isolada, e possui prazo de duração de, no máximo, 90 dias.

O encerramento do código padrão é automático, pois é considerado uma espécie de documento “avulso”. Contudo, para cadastrá-lo, é necessário ter dados completos sobre a operação de transporte.

CIOT Agregado

Gerado para a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas Independente (TAC), o CIOT do tipo Agregado é considerado uma espécie de contrato de trabalho.

Neste caso, o período do serviço é por período determinado e a empresa contratada, devido à regulamentação do CIOT, deverá trabalhar em regime de exclusividade para uma mesma Empresa de Transporte de Cargas (ETC).

Contudo, a duração do CIOT Agregado é menor do que o CIOT Padrão, sendo válido por 30 dias, e seu encerramento não é automático, sendo necessária a solicitação do seu cancelamento ao final do trabalho.

Quem deve emitir o CIOT?

Toda empresa que contrata cooperativas, motoristas autônomos, ou frotas terceirizadas que possuam até três veículos devem gerar o código. Empresas que trabalham com logística integrada também devem emitir.

Até 2011, de acordo com a ANTT, o responsável pela geração do CIOT era todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que admitisse um TAC ou serviço semelhante para realizar o transporte.

Nesse cenário, ficavam responsáveis pela emissão do código identificador tanto os clientes quanto as empresas de transporte diante da contratação de um profissional TAC.

Contudo, desde 2020, essa obrigatoriedade se estendeu a outros setores, caso que ficou conhecido como “CIOT para Todos”. O termo se dá pelo fato da Resolução 5.862/2019 da ANTT estabelecer que o CIOT deve ser gerado para toda prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

Assim, toda vez que uma transportadora ou embarcador contratar uma empresa de transporte para realizar o serviço, o CIOT também deve ser gerado.

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Quais as consequências de não emitir o código identificador?

Empresas que não emitem o código ficam sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1.100. Caso o pagamento seja feito de maneira errada, a multa pode chegar a R$ 10.500.

O transportador contratado também pode ser penalizado com multa no valor de R$ 550 mais o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Entendeu o que é o CIOT e quem deve emitir? A correta geração do código evita multas e outros transtornos que podem inviabilizar a sua atividade de transporte de cargas.

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