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Talvez caminhões a diesel não possam circular a partir de 2025

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Mangueira de combustível representam os caminhões a diesel

Entre os assuntos mais comentados ultimamente está o projeto de lei (PL) 643/2017, de autoria do vereador Antonio Donato (PT), que tem como principal objetivo proibir a circulação de caminhões a diesel na capital paulista a partir de 2025.

Se aprovado, os efeitos do projeto de lei passariam a valer para veículos de passageiros nacionais e importados em 2023 e para todos os veículos pesados fabricados antes de 2009 em 2025.

Além da restrição da circulação de veículos e diesel em São Paulo, SP, o projeto de lei pretende também restringir a venda do combustível já a partir de 2020, consequentemente reduzir a emissão de gases poluentes, atingindo carros, picapes, caminhões e ônibus.

Cronograma definido a partir da aprovação do PL sobre os caminhões a diesel

Em caso de aprovação, a restrição a circulação terá o seguinte cronograma:

A partir de 01 de janeiro de 2020

Os postos de combustíveis localizados no município de São Paulo só poderão comercializar óleo diesel mediante adição, em volume, de no mínimo 20% (vinte por cento) de biodiesel.

A partir de janeiro de 2023

Ficam proibidos de circular no município de São Paulo os veículos de passageiros, incluindo os de uso misto, nacionais e importados, movidos a óleo diesel.

A proibição se aplica aos veículos de transporte com capacidade de carga até 2.500 Kg e aos veículos de transporte de passageiros com capacidade de até 22 pessoas, excluindo o motorista.

A partir 01 de janeiro de 2025

Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel, assim entendidos caminhões e ônibus, fabricados antes de 2009, exceto aqueles que atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P6”  do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares, instituído pelo CONAMA – Conselho nacional do meio Ambiente.

A partir de 01 de janeiro de 2030

Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel que não atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P7” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares.

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Proibição no âmbito nacional de caminhões a diesel

Já no Senado Federal em Brasília, tramita um projeto de lei semelhante, que proíbe a venda de veículos novos movidos a gasolina e diesel a partir de 2030 e, a partir de 2040, proíbe a circulação de qualquer veículo desse tipo.

Segundo o autor do projeto, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 304/2017 é baseado em decisões semelhantes tomadas em outros países, como por exemplo, o Reino Unido e a França que querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040; Índia, a partir de 2030 e a Noruega, já em 2025.

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