Lei do vale pedágio: saiba quem é obrigado a pagar
A Lei do Vale-Pedágio ainda gera dúvidas entre motoristas e transportadoras no transporte rodoviário de cargas.
Essa legislação determina que o pagamento do pedágio deve ser feito antecipadamente pela empresa contratante do frete, evitando que esse custo seja descontado do valor recebido pelo caminhoneiro ou pela transportadora.
Entender quem é responsável por esse pagamento é fundamental para evitar penalidades, cobranças indevidas e problemas operacionais.
Neste conteúdo, você vai descobrir o que diz a Lei do Vale-Pedágio, quem deve pagar e quais são as consequências do descumprimento da norma.
O que é a Lei do Pedágio ou Lei do Vale-Pedágio?
A Lei do Vale-Pedágio, nº 10.209/2001, instituiu a obrigatoriedade de antecipação do valor do pedágio no transporte rodoviário de cargas realizado por conta de terceiros e mediante remuneração.
Atualmente, essa obrigação é regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.024/2023.
Na prática, o contratante do transporte deve disponibilizar ao transportador, antes do embarque, o valor necessário para cobrir os pedágios da rota entre a origem e o destino, considerando as praças existentes e a categoria do veículo.
Esse valor não pode ser pago pelo motorista nem ser embutido no frete.
O objetivo da lei é evitar que o custo do pedágio reduza a remuneração do transportador, preservando o valor do frete contratado.
Quem paga o vale obrigatório na Lei do Pedágio e quando ele não é obrigatório?
De acordo com a legislação e com as orientações da ANTT, a responsabilidade pela antecipação do Vale-Pedágio é do contratante do transporte, que pode ser:
- o proprietário da carga, quando responsável pelo frete;
- a empresa que subcontratar o serviço de transporte rodoviário de cargas.
O valor deve ser disponibilizado ao transportador até o momento do embarque.
A antecipação do Vale-Pedágio é obrigatória no transporte rodoviário de cargas realizado por transportador inscrito no RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, em rodovias concedidas à iniciativa privada.
Não há obrigatoriedade de antecipação em situações específicas, como:
- transporte de carga própria em veículo ou frota própria
- transporte com carga fracionada;
- transporte rodoviário internacional em hipóteses previstas pela ANTT;
- circulação de veículo vazio, desde que não exista obrigação contratual de trafegar vazio no retorno ou no deslocamento até o ponto de carga ou descarga.
Também é importante destacar que a ANTT deixa claro que não é válido dispensar o Vale-Pedágio apenas por cláusula contratual entre as partes.
Como comprovar a antecipação do vale-pedágio?
Além de antecipar o valor, o contratante do transporte precisa garantir o registro correto da operação.
Essa comprovação é importante para:
- demonstrar que a obrigação legal foi cumprida;
- dar mais segurança ao transportador durante a viagem;
- facilitar a fiscalização e a conferência das informações.
Segundo a regulamentação da ANTT, as informações do Vale-Pedágio devem constar nos sistemas e documentos aceitos para a operação, conforme a regra vigente.
Quais as consequências de não pagar o VPO?
A falta de antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório pode gerar penalidades para o contratante do transporte rodoviário de cargas.
De acordo com a regulamentação atual da ANTT, quem não adquirir e disponibilizar ao transportador o Vale-Pedágio até o momento do embarque está sujeito à multa de R$ 3.000 por veículo e por viagem.
Além dessa penalidade principal, a regulamentação também prevê multas para outras irregularidades relacionadas à operação do Vale-Pedágio, especialmente para empresas fornecedoras e concessionárias, em casos como falhas de registro, comunicação, repasse de valores e funcionamento dos sistemas autorizados.
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Como comprar o vale-pedágio?
A compra do Vale-Pedágio Obrigatório deve ser feita pelo contratante do transporte junto a uma empresa fornecedora habilitada pela ANTT.
O embarcador ou equiparado pode contratar livremente qualquer fornecedora habilitada, de acordo com a solução que melhor atenda à sua operação.
A antecipação do valor precisa ocorrer antes do início da viagem, de forma eletrônica, para garantir o pagamento dos pedágios previstos no trajeto.
Para isso, é necessário informar os dados da operação, como:
- dados do contratante;
- informações do transportador;
- placa ou identificação do veículo;
- rota da viagem.
Com essas informações, o valor do pedágio é calculado e disponibilizado de forma antecipada para uso durante o percurso.
O vale-pedágio pode ser pago em dinheiro?
Não.
O Vale-Pedágio Obrigatório não pode ser pago em dinheiro nem repassado ao motorista como reembolso.
Na prática, isso significa que:
- o valor do pedágio não deve ser entregue em espécie;
- o pedágio não pode ser incluído no frete;
- a antecipação deve ocorrer por meio do modelo autorizado pela ANTT.
Como funciona o vale-pedágio na prática atualmente?
Hoje, o Vale-Pedágio Obrigatório funciona de forma eletrônica.
Desde 2025, o sistema passou a operar com TAG, substituindo os modelos antigos.
Cartões e cupons deixaram de ser aceitos, e a operação passou a seguir um padrão digital mais integrado.
Com esse modelo, a operação conta com:
- pagamento eletrônico por TAG;
- envio padronizado das informações;
- maior controle sobre a antecipação do pedágio;
- mais facilidade na validação e fiscalização.
Conheça mais sobre a Lei do Vale-Pedágio e quem é obrigado a pagar
Entender a Lei do Vale-Pedágio é importante para manter a operação regular e evitar problemas no transporte rodoviário de cargas.
Ao longo deste conteúdo, vimos que:
- o vale-pedágio deve ser antecipado pelo contratante do transporte;
- o valor do pedágio não pode ser incluído no frete;
- o descumprimento da regra pode gerar autuações e impactos na operação.
Para manter a transportadora mais segura e em conformidade com a legislação, também é importante contar com processos bem definidos e apoio especializado.
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