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Lei do vale pedágio: saiba quem é obrigado a pagar

Por Katia Abade | 6min. de leitura Publicado em 02/04/2026
Lei do Vale Pedágio: saiba quem é obrigado a pagar

A Lei do Vale-Pedágio ainda gera dúvidas entre motoristas e transportadoras no transporte rodoviário de cargas.

Essa legislação determina que o pagamento do pedágio deve ser feito antecipadamente pela empresa contratante do frete, evitando que esse custo seja descontado do valor recebido pelo caminhoneiro ou pela transportadora.

Entender quem é responsável por esse pagamento é fundamental para evitar penalidades, cobranças indevidas e problemas operacionais.

Neste conteúdo, você vai descobrir o que diz a Lei do Vale-Pedágio, quem deve pagar e quais são as consequências do descumprimento da norma.

O que é a Lei do Pedágio ou Lei do Vale-Pedágio?

A Lei do Vale-Pedágio, nº 10.209/2001, instituiu a obrigatoriedade de antecipação do valor do pedágio no transporte rodoviário de cargas realizado por conta de terceiros e mediante remuneração.

Atualmente, essa obrigação é regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.024/2023.

Na prática, o contratante do transporte deve disponibilizar ao transportador, antes do embarque, o valor necessário para cobrir os pedágios da rota entre a origem e o destino, considerando as praças existentes e a categoria do veículo.

Esse valor não pode ser pago pelo motorista nem ser embutido no frete.

O objetivo da lei é evitar que o custo do pedágio reduza a remuneração do transportador, preservando o valor do frete contratado.

Quem paga o vale obrigatório na Lei do Pedágio e quando ele não é obrigatório?

De acordo com a legislação e com as orientações da ANTT, a responsabilidade pela antecipação do Vale-Pedágio é do contratante do transporte, que pode ser:

  • o proprietário da carga, quando responsável pelo frete;
  • a empresa que subcontratar o serviço de transporte rodoviário de cargas.

O valor deve ser disponibilizado ao transportador até o momento do embarque.

A antecipação do Vale-Pedágio é obrigatória no transporte rodoviário de cargas realizado por transportador inscrito no RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, em rodovias concedidas à iniciativa privada.

Não há obrigatoriedade de antecipação em situações específicas, como:

  • transporte de carga própria em veículo ou frota própria
  • transporte com carga fracionada;
  • transporte rodoviário internacional em hipóteses previstas pela ANTT;
  • circulação de veículo vazio, desde que não exista obrigação contratual de trafegar vazio no retorno ou no deslocamento até o ponto de carga ou descarga.

Também é importante destacar que a ANTT deixa claro que não é válido dispensar o Vale-Pedágio apenas por cláusula contratual entre as partes.

Como comprovar a antecipação do vale-pedágio?

Além de antecipar o valor, o contratante do transporte precisa garantir o registro correto da operação.

Essa comprovação é importante para:

  • demonstrar que a obrigação legal foi cumprida;
  • dar mais segurança ao transportador durante a viagem;
  • facilitar a fiscalização e a conferência das informações.

Segundo a regulamentação da ANTT, as informações do Vale-Pedágio devem constar nos sistemas e documentos aceitos para a operação, conforme a regra vigente.

Quais as consequências de não pagar o VPO?

A falta de antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório pode gerar penalidades para o contratante do transporte rodoviário de cargas.

De acordo com a regulamentação atual da ANTT, quem não adquirir e disponibilizar ao transportador o Vale-Pedágio até o momento do embarque está sujeito à multa de R$ 3.000 por veículo e por viagem.

Além dessa penalidade principal, a regulamentação também prevê multas para outras irregularidades relacionadas à operação do Vale-Pedágio, especialmente para empresas fornecedoras e concessionárias, em casos como falhas de registro, comunicação, repasse de valores e funcionamento dos sistemas autorizados.

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Como comprar o vale-pedágio?

A compra do Vale-Pedágio Obrigatório deve ser feita pelo contratante do transporte junto a uma empresa fornecedora habilitada pela ANTT.

O embarcador ou equiparado pode contratar livremente qualquer fornecedora habilitada, de acordo com a solução que melhor atenda à sua operação.

A antecipação do valor precisa ocorrer antes do início da viagem, de forma eletrônica, para garantir o pagamento dos pedágios previstos no trajeto.

Para isso, é necessário informar os dados da operação, como:

  • dados do contratante;
  • informações do transportador;
  • placa ou identificação do veículo;
  • rota da viagem.

Com essas informações, o valor do pedágio é calculado e disponibilizado de forma antecipada para uso durante o percurso.

O vale-pedágio pode ser pago em dinheiro?

Não.

O Vale-Pedágio Obrigatório não pode ser pago em dinheiro nem repassado ao motorista como reembolso.

Na prática, isso significa que:

  • o valor do pedágio não deve ser entregue em espécie;
  • o pedágio não pode ser incluído no frete;
  • a antecipação deve ocorrer por meio do modelo autorizado pela ANTT.

Como funciona o vale-pedágio na prática atualmente?

Hoje, o Vale-Pedágio Obrigatório funciona de forma eletrônica.

Desde 2025, o sistema passou a operar com TAG, substituindo os modelos antigos.

Cartões e cupons deixaram de ser aceitos, e a operação passou a seguir um padrão digital mais integrado.

Com esse modelo, a operação conta com:

  • pagamento eletrônico por TAG;
  • envio padronizado das informações;
  • maior controle sobre a antecipação do pedágio;
  • mais facilidade na validação e fiscalização.

Conheça mais sobre a Lei do Vale-Pedágio e quem é obrigado a pagar

Entender a Lei do Vale-Pedágio é importante para manter a operação regular e evitar problemas no transporte rodoviário de cargas.

Ao longo deste conteúdo, vimos que:

  • o vale-pedágio deve ser antecipado pelo contratante do transporte;
  • o valor do pedágio não pode ser incluído no frete;
  • o descumprimento da regra pode gerar autuações e impactos na operação.

Para manter a transportadora mais segura e em conformidade com a legislação, também é importante contar com processos bem definidos e apoio especializado.

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