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É comum a Lei do Vale Pedágio causar dúvidas entre motoristas e transportadoras.
Essa legislação é um marco importante para o transporte rodoviário de carga no Brasil. Isto porque ela estabelece a obrigação do pagamento antecipado do pedágio pelas empresas contratantes desse tipo de serviço.
O objetivo da lei é garantir que o valor do pedágio não seja incluído no frete e, assim, não prejudique o valor final recebido pelo caminhoneiro autônomo ou pela transportadora contratada.
Logo, é fundamental entender quem é obrigado a pagar o pedágio antecipado de acordo com a Lei, para evitar pagamentos compensatórios.
Confira no conteúdo abaixo tudo sobre o que é a Lei do Vale Pedágio, quem é obrigado a pagar e quais são as consequências se a norma não for cumprida. Boa leitura!
A Lei do Pedágio ou Lei do Vale Pedágio, 10.209/2001, estabelece a obrigação do pagamento do vale por empresas de transporte de carga.
Essa é uma forma de pagamento antecipado do pedágio, que deve ser fornecido pelo contratante do transporte, e não pelo motorista do caminhão.
O vale foi estabelecido com o objetivo de que o valor final recebido pelo caminhoneiro ou transportadora não seja comprometido. Isto quer dizer, que o valor do pedágio não seja descontado no valor recebido pelo serviço de transporte.
De acordo com a Lei do Vale Pedágio, é obrigação da empresa contratante do transporte rodoviário de cargas pagar pelo vale. Este deve ser fornecido ao motorista do caminhão antes do início da viagem.
O vale pedágio é obrigatório em todos os casos de transporte rodoviário de cargas, exceto nas situações em que a empresa garante que o destinatário da carga assumiu o pagamento do pedágio, por meio de contrato ou outro documento equivalente.
Nesses casos, a empresa deve fornecer ao motorista do caminhão um comprovante do acordo feito com o destinatário da carga.
A falta de pagamento do Vale Pedágio Obrigatório (VPO) pode acarretar em multa para a empresa contratante do transporte rodoviário de carga.
A empresa que não fornecer ou cumprir de forma não integral estará sujeita a uma multa de valor equivalente a 100 vezes o valor do pedágio devido. Além disso, outras sanções podem ser aplicadas como penalidade ao não cumprimento da Lei.
Como é o caso da empresa ser impedida de participar de licitações públicas ou ter o registro ou inscrição no cadastro de contribuintes estaduais ou municipais cancelados, em caso de reincidência.
Além das taxas reguladas em Lei, a falta do pagamento do vale também pode gerar prejuízos financeiros para o motorista ou para a transportadora contratada, já que o valor do pedágio não pode ser incluído no frete.
A Lei do Vale Pedágio obrigatório estabelece que a compra do vale pode ser realizada por meio de diferentes empresas credenciadas. Esses prestadores de serviço oferecem soluções de pagamento antecipado do pedágio.
Para comprar o vale pedágio, é necessário realizar o cadastro junto à empresa, informando os dados da transportadora e do motorista do caminhão.
A empresa pode utilizar um sistema eletrônico de pagamento, como o cartão pedágio, ou adquirir um voucher físico, que deve ser entregue ao motorista antes do início da viagem.
Ao utilizar o sistema eletrônico de pagamento, o motorista do caminhão recebe um cartão com crédito para o pagamento do pedágio, que pode ser utilizado em todas as praças de pedágio do país.
Já no caso do voucher físico, o motorista deve apresentá-lo na praça de pedágio, juntamente com o comprovante de pagamento.
Vale reforçar que, conforme a Lei do Vale Pedágio, quem é responsável pelo pagamento do vale é da empresa contratante, e não do motorista do caminhão.
Entendeu o que é a Lei do Vale Pedágio e quem é obrigado a pagar? Siga essas dicas e lembre-se de cobrar o valor do pedágio do contratante do serviço antes do início da viagem.
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