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Entenda quando o DACT-e precisa ser gerado e quem deve emitir

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Containers com a documentação de DACT-e

DACT-e é um documento que deve ser emitido por toda transportadora para atestar seus serviços de entregas. Seu objetivo é gerar a documentação para fins fiscais, independentemente do modal de transporte utilizado.

Mas, apesar de muito conhecido, o DACT-e ainda é motivo de muitas dúvidas entre os transportadores.

Pensando nisso, preparamos este artigo sobre quando o DACT-e precisa ser gerado e quem deve emitir. Acompanhe!

O que é DACT-e e qual a sua função?

DACT-e é a sigla para “Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico”.

Ele é um documento que acompanha o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é um registro fiscal emitido pelas transportadoras para documentar as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas.

A principal função do DACT-e é facilitar o acompanhamento do transporte pelos envolvidos na operação, como remetentes, destinatários e transportadoras.

Ele contém informações importantes sobre a carga transportada, como dados do remetente e do destinatário, descrição da mercadoria, valor do frete, entre outros.

O DACT-e também serve como comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário e pode ser utilizado para fins contábeis e fiscais.

Além disso, é um documento obrigatório para o transporte de cargas e deve ser impresso em papel comum pelo emitente do CT-e e entregue ao transportador.

Quais as características do DACT-e?

As principais características do DACT-e são:

  • O documento deve conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
  • O DACT-e é emitido em formato de documento digital, que pode ser impresso em papel comum pelo emissor do CT-e;
  • O documento contém informações relevantes sobre a carga transportada, como dados do remetente e do destinatário, descrição da mercadoria, valor do frete, entre outros;
  • O DACT-e apresenta as mesmas informações que constam no CT-e, porém de forma simplificada, o que facilita a visualização das informações;
  • O DACT-e é um documento obrigatório para o transporte de cargas, devendo ser impresso em papel comum pelo emitente do CT-e e entregue ao transportador.

Qual a diferença de DACT-e e CT-e?

DACT-e e o CT-e são documentos eletrônicos usados ​​no Brasil para registrar e monitorar o transporte de cargas. A principal diferença entre eles é a sua intenção e forma de emissão.

O CT-e é um documento eletrônico que tem como objetivo registrar a prestação de serviços de transporte de cargas, detalhando informações sobre a mercadoria, origem e destino, transportadora, valor do frete, entre outras. Ele é emitido antes do início da viagem e é obrigatório para qualquer transporte de carga realizado em território nacional.

Já o DACT-e é um documento que acompanha o CT-e e serve como comprovante da sua emissão e validade. Ele é emitido após a emissão do CT-e e pode ser utilizado para facilitar a conferência de informações da carga em trânsito.

O DACT-e também contém informações como o valor do frete e a identificação das partes envolvidas no transporte.

Resumindo: o CT-e é o documento principal que registra as informações do transporte de cargas, o DACT-e é um documento auxiliar que serve como comprovante da emissão e pode auxiliar na conferência de informações durante o transporte.

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Quando e como emitir o DACT-e?

O DACT-e é emitido após o conhecimento de transporte, e tem como objetivo acompanhar o deslocamento da carga e facilitar a conferência das informações contidas no CT-e.

A emissão do DACT-e é realizada pelo emissor do CT-e por meio do software, que gera automaticamente o documento auxiliar. Essa ferramenta ainda pode ser integrada a outros sistemas.

O DACT-e é obrigatório e deve acompanhar o transporte de carga até o seu destino final. Ele deve ser impresso em uma folha A4 e deve conter as mesmas informações do CT-e, como dados da empresa, informações da carga, valores do frete, entre outros.

O transportador é responsável por apresentá-lo em caso de fiscalização ou para verificar a validade do CT-e.

Vale lembrar que a emissão do CT-e e do DACT-e são obrigatórias para qualquer transporte de carga realizado em território nacional.

Quem é obrigado a emitir o documento?

Todos os emitentes de CT-e, como transportadoras, empresas de logística, embarcadores, entre outros, são obrigados a emitir o DACT-e. O documento deve acompanhar o transporte de carga com este documento auxiliar.

Dessa forma, a emissão do documento precisa ser realizada antes do início da prestação do serviço. Com isso, o transportador garante que a carga sairá do destino com o documento, o que evita transtornos.

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Quais as consequência de não emitir?

A não emissão ou emissão incorreta do DACT-e pode gerar consequências para as empresas que atuam no transporte de cargas. Algumas das consequências são:

  • multas de trânsito;
  • bloqueio do CT-e, o que impede a circulação da mercadoria;
  • problemas fiscais;
  • prejuízo nas finanças da empresa.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as exigências e normas protegidas para a emissão do CT-e e do DACT-e.

Viu como é importante saber quais as documentações necessárias para garantir o funcionamento da sua transportadora de carga? Seguindo essas dicas, todo o processo fica muito mais simples!

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