Soluções para:
Entre em Contato:
Av. Dra. Ruth Cardoso,
7815 | Torre II - 8º andar
Pinheiros | São Paulo
SP | CEP 05425-905
Respeitar os limites de carga de caminhão é uma das formas mais eficientes de evitar transtornos, como acidentes e também multas.
É por esse motivo que o peso dos transportes de carga é assunto de uma das principais leis que o transportador deve estar atento, conhecida como Lei da Balança.
Além do mais, é o peso que determina o tipo de caminhão que atende melhor às demandas da sua transportadora, evitando a sobrecarga do veículo ou até mesmo auxiliando na otimização do aproveitamento do espaço dentro dele.
Portanto, confira a seguir no conteúdo quais são os limites de carga de caminhão segundo a lei da balança e tire suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!
Baseada nas resoluções 210 e 211 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a lei da balança, como é conhecida no meio popular, normatiza os limites de peso que cada caminhão de carga pode trafegar pelas rodovias.
Ela foi alterada em 2021, quando a tolerância da capacidade de carga passou de 10% para 12,5%. Porém, vale ressaltar que a capacidade de carga sofre variação conforme o seu eixo, e esses podem ser triplo, duplo ou simples, também influenciando no valor a ser pago nos pedágios.
As tabelas de capacidade de carga de caminhão tiveram a colaboração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), resultando nas seguintes resoluções. Acompanhe!
O CONTRAN também fez a regulamentação dos artigos 99 e 100 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), onde podem ser encontrados os limites para as dimensões, o peso por eixo e o peso bruto para todos os caminhões de carga que circulam pelas rodovias no Brasil.
A legislação rege que a limitação de carga de caminhão deve ser realizada por eixo e, dessa forma, orienta que é preciso dividir da maneira adequada o peso por eixo para evitar danos no solo e também no próprio caminhão.
Outra tabela que deve ser consultada quando o assunto é limite de carga de caminhão é a da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde são encontradas a fixação de preços mínimos para as cargas de lotação.
Separamos para você a tabela de capacidade de carga ou peso bruto máximo de caminhões. Confira!
Trafegar com os limites de carga de caminhão acima dos limites legais traz uma série de prejuízos, que vão além do financeiro. Acompanhe!
Exceder a capacidade de carga do caminhão — o que inclui a carga fracionada — é muito perigoso porque existe a possibilidade do veículo se desequilibrar, favorecendo tombamentos e outros acidentes.
Caso aconteça, isso pode colocar em risco tanto a vida do condutor do veículo, quanto dos demais agentes de trânsito, além de danificar a carga.
Infelizmente, é comum que transportadores trafeguem com a mercadoria chacoalhando. Isso se dá tanto pelo excesso de carga, quanto pela falta de apoio ou amarração, aumentando as chances da carga ser danificada. Ainda pode haver queda ou atrito entre os produtos, danificando a mercadoria.
O artigo 6º da Resolução nº 258/2007 do CONTRAN prevê que o transportador que não cumprir a legislação fica sujeito a multa de R$191,54 a cada 500 kg ou fração. Essa também é uma infração gravíssima.
Além disso, caso a fiscalização observe que o caminhão esteja trafegando com sobrecarga, o veículo apenas é liberado quando a carga excedente for removida. Logo, há prejuízos também para o transportador.
Para melhorar o gerenciamento de risco no transporte, é possível contar com ferramentas de monitoramento e rastreamento da carga em tempo real.
Além disso, sistemas integrados oferecem dashboards inteligentes que fornecem dados para a tomada de decisão e roteirização eficiente, para otimizar a rota e a segurança da operação.
Como é o caso do Gestão Logística, uma solução de gerenciamento de riscos para transportadoras que opera de modo eficiente, a fim de zerar os riscos logísticos, como perdas, roubos e excesso de carga no caminhão. Se você quer aumentar a segurança e monitorar de forma eficiente a sua frota, clique aqui e converse com nossos especialistas.